Donativo via Processos Judiciais

Tem uma quantia para pagar ao Tribunal? Saiba que pode doar esse valor ao Centro Social e Paroquial Padre Sebastião Esteves.

As multas a pagar ao tribunal podem converter-se numa oportunidade para apoiar causas sociais, como é o caso da nossa. Para além de cumprir com o seu dever perante a Lei, está a apoiar e a contribuir para uma causa social.

Quando se aplica?
  • Num processo crime e como alternativa ao tratamento processual, pode o Tribunal determinar a Suspensão Provisória do Processo mediante a imposição de injunções ou regras de conduta, como a entrega de certa quantia ao Estado ou a instituições privadas de solidariedade social. Assim, numa situação destas, pode propor ao Tribunal o cumprimento da injunção imposta através da entrega da quantia que lhe for determinada como donativo a favor da nossa Instituição.

Exemplos:

  • Crimes de condução perigosa de veículo rodoviário, crimes de condução de veículo em estado de embriaguez ou sob a influência de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas, crimes de tráfico de menor gravidade.

O que precisamos para emitir o Recibo da Injunção Penal?

  • Os dados do arguido (nome completo, morada e número de identificação fiscal);

  • O número do processo do Tribunal;

  • O comprovativo do pagamento efetuado (para o IBAN: PT50 0035 0900 0000 3001 3304 7).

Como obter o recibo?

Pessoalmente

Rua Fernando Pessoa N.º2

5450-018 Vila Pouca de Aguiar

VILA POUCA DE AGUIAR

Á Distância

Enviando o comprovativo de pagamento, os seus dados e o número do processo do Tribunal para geral.csppse@gmail.com

O Centro Social e Paroquial Padre Sebastião Esteves agradece o seu contributo.