Donativo via Processos Judiciais
Tem uma quantia para pagar ao Tribunal? Saiba que pode doar esse valor ao Centro Social e Paroquial Padre Sebastião Esteves.
As multas a pagar ao tribunal podem converter-se numa oportunidade para apoiar causas sociais, como é o caso da nossa. Para além de cumprir com o seu dever perante a Lei, está a apoiar e a contribuir para uma causa social.
Quando se aplica?
Num processo crime e como alternativa ao tratamento processual, pode o Tribunal determinar a Suspensão Provisória do Processo mediante a imposição de injunções ou regras de conduta, como a entrega de certa quantia ao Estado ou a instituições privadas de solidariedade social. Assim, numa situação destas, pode propor ao Tribunal o cumprimento da injunção imposta através da entrega da quantia que lhe for determinada como donativo a favor da nossa Instituição.
Exemplos:
Crimes de condução perigosa de veículo rodoviário, crimes de condução de veículo em estado de embriaguez ou sob a influência de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas, crimes de tráfico de menor gravidade.
O que precisamos para emitir o Recibo da Injunção Penal?
Os dados do arguido (nome completo, morada e número de identificação fiscal);
O número do processo do Tribunal;
O comprovativo do pagamento efetuado (para o IBAN: PT50 0035 0900 0000 3001 3304 7).
Como obter o recibo?
Pessoalmente
Rua Fernando Pessoa N.º2
5450-018 Vila Pouca de Aguiar
VILA POUCA DE AGUIAR
Á Distância
Enviando o comprovativo de pagamento, os seus dados e o número do processo do Tribunal para geral.csppse@gmail.com